JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 23/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR E JUÍZO TRABALHISTA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CARTA DE ARREMATAÇÃO REGISTRADA. I - Compete ao Juízo onde se processa a recuperação judicial julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução que tenham origem em créditos trabalhistas. II - Ocorre que, tendo sido registrada a carta de arrematação, deixa-se de declarar a nulidade do ato, esclarecendo-se que o produto da alienação judicial deverá ser encaminhado pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, habilitando-se o credor trabalhista nos autos da falência, a fim de que sejam observadas as preferências legais. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo falimentar. (CC n. 112.390/PA, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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