- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 23/03/2011, p. 04/04/2011
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FALIMENTAR E JUÍZO TRABALHISTA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. CARTA DE ARREMATAÇÃO REGISTRADA. I - Compete ao Juízo onde se processa a recuperação judicial julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução que tenham origem em créditos trabalhistas. II - Ocorre que, tendo sido registrada a carta de arrematação, deixa-se de declarar a nulidade do ato, esclarecendo-se que o produto da alienação judicial deverá ser encaminhado pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, habilitando-se o credor trabalhista nos autos da falência, a fim de que sejam observadas as preferências legais. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo falimentar. (CC n. 112.390/PA, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.