JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 06/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. BENS IMÓVEIS ARREMATADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO COM ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÕES POSSESSÓRIAS AJUIZADAS PELOS OCUPANTES NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar todos os recursos, incidentes processuais e ações autônomas de impugnação de atos jurisdicionais praticados em execução trabalhista. 2. Caso concreto no qual informa o Juízo Suscitante que, após a expropriação judicial - ainda em discussão em agravo de petição - "aportaram aos autos notícias de que parcela das unidades do imóvel havia sofrido invasão após a penhora, tendo a depositária fiel narrado a perda do controle da administração das torres penhoradas." Em face dessa situação, que poderia comprometer a efetividade da alienação, foi proferida decisão determinando a intimação de todos os ocupantes dos imóveis, para que justificassem em juízo a que título ocupavam as unidades, sob pena de desocupação forçada. 3. Competência da Justiça do Trabalho para dirimir o conflito possessório decorrente do mandado de reintegração de posse por ela própria expedido em favor da proprietária/executada, nomeada depositária judicial do bem, durante o curso de execução forçada para cumprimento de acórdãos por ela exarados. 4. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo do Trabalho responsável pela Coordenadoria de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. (CC n. 212.801/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 6/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. IMÓVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE PROPOSTA NA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. É competente a Justiça Trabalhista para a ação de manutenção de posse na qual se discute localização, demarcação e confrontações de imóvel alienado judicialmente no âmbito da Justiça Especializada. 2. A discussão está intimamente relacion…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/09/2019

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. BEM IMÓVEL INDIVISÍVEL. PROPRIEDADE DE CONDÔMINOS. ARREMATAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO POR TERCEIROS. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE AJUIZADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE PREEMPÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Justiça Especializada é competente para processar e julgar todas as questões decorrentes da execução trabalhista, inclusive os in…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual. Execução trabalhista. Imóvel adjudicado. Competência para ações correlatas. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a execução trabalhista e questões correlatas à posse de imóvel rural adjudicado, incluindo ação declaratória proposta na Ju…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/11/2025

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de execução de título extrajudicial. 2. A controvérsia dos autos não se insere na competência da Justiça do Trabalho, porquanto envolve contrato de prestação de serviços firmado entre duas pessoas jurídicas. Assim, ausente qualquer ligação entre as partes envolvidas no âmbito trabalhista …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/02/2026

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO E ADJUDICAÇÃO INCIDENTES SOBRE O MESMO IMÓVEL. JUÍZOS DISTINTOS. PRIMEIRO REGISTRO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR ACERCA DE EVENTUAL DEMANDA POSSESSÓRIA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, mutatis mutandis, "havendo duas arrematações sobre o mesmo bem imóvel, a carta de arrematação que primeiro for registrada definirá qual será o Juízo competente para decidir eventuais dema…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.