- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/02/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 23/02/2011, p. 15/03/2011
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juízo de Direito de Arapoema/TO, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que, ao dar provimento ao Agravo de Petição, extinguiu a Execução de Título Judicial e determinou a respectiva remessa à Justiça estadual. 2. Nos termos do art. 575, II, do CPC e do art. 877 da CLT, é competente para processar a Execução de Sentença o juízo que decidiu, originariamente, a causa. 3. Atente-se para o fato de que não se discute a quem compete julgar os litígios decorrentes da relação entre a Administração Pública e os empregados contratados em regime temporário. 4. Conflito conhecido com o fito de determinar a competência, para processamento da Execução em Reclamatória Trabalhista, da Justiça Laboral. (CC n. 111.594/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 15/3/2011.)
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