JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 01/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTIDÃO DE DÉBITO EMITIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE. 1. "Pacificou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o entendimento segundo o qual o Ministério Público tem legitimidade para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão do Tribunal de Contas, ainda que em caráter excepcional (v. REsp 1.119.377/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26.8.2009)" (REsp nº 1.189.576/MG, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, in DJe 18/6/2010). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.230.313/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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