- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. PRETENSÃO DE REDUÇÃO MÁXIMA. QUANTUM JUSTIFICADO. NATUREZA DA DROGA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REGIME PRISIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Inviável a aplicação, no máximo, do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, dadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente a natureza da droga envolvida e as circunstâncias do delito. 2. Se o paciente está em regime fechado em razão da unificação das penas, decorrente de posterior condenação por outro delito, fica superada a pretensão de alterar o regime prisional fixado na sentença. 3. Ordem parcialmente prejudicada e, no mais, denegada. (HC n. 118.552/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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