- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/02/2011, p. 04/04/2011
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA BASE. AUMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE E QUALIDADE DO ENTORPECENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. PRETENSÃO DE REDUÇÃO MÁXIMA. QUANTUM JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. O aumento da pena base encontra-se plenamente justificado em elementos concretos extraídos dos autos. In casu, levou-se em consideração a quantidade de droga apreendida - 50 latas de merla. 2. Inviável a aplicação, no máximo, do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, dadas as circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente a vultosa quantidade de droga envolvida. 3. Ordem denegada. (HC n. 110.390/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/4/2011.)
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