JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 01/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

AGRAVO INTERNO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA VIA ELEITA. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO-ACIDENTÁRIO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. JUROS. 6%. LEI N. 11.960/2009. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1 - Descabida a apreciação de alegação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, no âmbito especial, ainda que para fins de prequestionamento, não sendo omisso o julgado que silencia acerca da questão. 2 - O Termo Inicial do benefício acidentário, quando inexistentes prévio requerimento administrativo e gozo de auxílio-doença, é a data da citação. 3. Não se aplica o disposto na Lei n. 11.960/2009 ao processo em curso. 4. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.108.362/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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