JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. 1% AO MÊS. LEI N. 11.960/2009. INAPLICABILIDADE IMEDIATA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE PRECEDENTES. 1. A via especial não se presta à apreciação de alegação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, não sendo omisso o julgado que silencia acerca da questão. 2. Assente nesta Corte o entendimento no sentido de que a Lei n. 11.960/2009 não tem incidência imediata, atingindo apenas as demandas ajuizadas após sua edição, pelo que indevida a redução dos juros de mora à razão de 6% (seis por cento) ao ano. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.341.192/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 19/4/2011.)
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