JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO. AÇÃO ANULATÓRIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS MOLDES LEGAIS. 1. Eventual requerimento formulado na esfera administrativa tem o condão de suspender o prazo prescricional, na forma do art. 4º do Decreto n. 20.910/32, reiniciando-se a contagem do prazo a partir da data em que a Administração manifeste a sua decisão final sobre o pleito. 2. Na espécie, tem-se por consumada a prescrição da ação, porquanto transcorridos mais de cinco anos entre a decisão final administrativa e o ajuizamento do feito, tendo em conta, inclusive, o prazo em que a prescrição permaneceu suspensa, durante a apreciação do requerimento administrativo. 3. Incide a Súmula 284/STF quando o recorrente alega, genericamente, ofensa à lei federal, sem indicar qual ou quais dispositivos legais entende violados. 4. A divergência jurisprudencial suscitada só pode ser conhecida se for demonstrada na forma do § 2º do art. 255 do RISTJ e art. 541, parágrafo único, do CPC. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.216.409/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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