Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/04/2011
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N.º 20.910/32. 1. A formalização de requerimento administrativo provoca a suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 20.910/32. 2. Entre a data do requerimento administrativo em 16.3.95 até a resposta da Administração em 10.12.2002, o prazo prescricional ficou suspenso, motivo pelo qual ajuizada em 5.6.2005 não há falar em …