JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
11/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 01/03/2011, p. 11/03/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS DEVIDOS EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. 1. Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar em caso de pensão devida em razão de ato ilícito. 2. Ordem concedida. (HC n. 182.228/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 11/3/2011.)
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