- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2010, p. 03/02/2011
HABEAS CORPUS. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PEDIDO DE PRISÃO CIVIL. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Na esteira da reiterada jurisprudência desta Corte, "pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, o devedor de alimentos deve pagar, sob pena de prisão civil, além das três últimas prestações anteriores à propositura da demanda, as vencidas no curso do processo, não se livrando pelo pagamento parcial" (RHC 19.613/RJ, Relator Ministro CASTRO FILHO, DJ 11.09.2006). 2. Dessa forma, o montante objeto da execução de alimentos proposta em 2007, ainda em andamento, alcança também os valores pretendidos nos autos do segundo feito executivo, ajuizado em 2009, de modo que o decreto de prisão civil no bojo dessa segunda execução padece do vedado bis in idem, o que autoriza a concessão da ordem pelo reconhecimento do constrangimento ilegal alegado. 3. Ordem concedida, para revogar o decreto de prisão civil proferido nos autos da segunda execução. (HC n. 180.187/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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