- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2011, p. 10/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO PLENA. SÚMULA 289/STJ. 1. Consolidou-se a jurisprudência do STJ no sentido de que não cabe, em recurso especial, examinar alegação de ofensa ao art. 6º, §§ 1º e 2º, da LICC por envolver matéria de natureza constitucional (ato jurídico perfeito e direito adquirido). 2. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda." Súmula 289/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 728.085/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 10/3/2011.)
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