JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E AO ART. 6º DA LICC. ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE PARTE DA CONTRIBUIÇÃO FEITA A TÍTULO DE AUTOPATROCÍNIO E DE PARTE DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. DIREITO RECONHECIDO A PARTIR DA ANÁLISE DE REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289/STJ. 1. Não há, nas razões do especial, argumentos e fundamentos que sustentem o pedido de reconhecimento de ofensa ao art. 535, II, do CPC. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. Ausência de prequestionamento dos arts. 267, IV, do CPC, 20, V, 31, § 2º, VIII, do Decreto 81.240/78, 2º do Decreto-Lei 2.296/86, 40 e 42, V, da Lei 6.425/77, 1º, 7º, 9º, 18 e 19 da Lei Complementar 109/2001, e 27 da Lei 9.093/95, a despeito da oposição dos embargos declaratórios. À falta do indispensável prequestionamento, não é possível o conhecimento das questões. Incidência da Súmula 211/STJ. Precedentes. 3. O art. 202 da Constituição Federal foi um dos diversos fundamentos do apelo especial. Não é possível a análise de contrariedade a dispositivo da Carta Magna nesta via recursal, para que não haja usurpação da competência constitucional do STF. Precedentes. 4. A matéria do art. 6º, caput e § 1º, da LICC, possui índole constitucional, motivo pelo qual é vedada sua análise em sede de recurso especial. Precedentes. 5. Reconhecimento, pelo Tribunal a quo, do direito do recorrido de receber a restituição de parte do que contribuiu a título de autopatrocínio e de parte da contribuição patronal, a partir da interpretação de cláusula contratual, qual seja o regulamento aplicável à espécie. Impossibilidade de se afastar a conclusão do acórdão recorrido. Súmula 5/STJ. 6. Aplicação da Súmula 289/STJ: "a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda". Entendimento ratificado pela Segunda Seção desta Corte em sede de recurso especial repetitivo, no julgamento do REsp 1.183.474/DF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.226.420/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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