- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/03/2011, p. 28/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. CORREÇÃO PLENA. SÚMULA 289/STJ. DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE APÓS O ADVENTO DO DECRETO Nº 2.111/96. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. 1. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda." Súmula 289/STJ. 2. Após a entrada em vigor do Decreto 2.111/96, que incluiu o §2º no art. 31 do Decreto n. 81.240/78, ficou proibida a retenção parcial das contribuições pessoais vertidas pelos participantes que, a partir de então, se desligaram dos planos de benefícios, mesmo diante de previsão estatuária diversa das entidades de previdência complementar. Precedente da 2ª Seção. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 889.700/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 28/3/2011.)
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