JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA. PRECEDENTES. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido reconhecer a legitimidade ativa para a causa do Ministério Público para o ajuizamento de ação para defender direitos de pessoa idosa, ainda que se trate de interesse individual. 2. O recurso especial apresenta razões dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Dessa forma, aplicável, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.677.032/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 30/11/2020.)
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