Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 09/08/2011
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. IDOSO. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. NECESSIDADE. ART. 43 DA LEI Nº 10.741/2003. 1. A intervenção do Ministério Público nas ações em que envolva o interesse do idoso não é obrigatória, devendo ficar comprovada a situação de risco de que trata o art. 43 da Lei 10.741/2003. Precedente. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.182.212/PR, relator Ministro Jorge Mussi, …