JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO - TRIBUTÁRIO - PENHORA ON LINE - BACEN-JUD - CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS - REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.382/2006 - ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS - NECESSIDADE. - A jurisprudência desta Corte fixou a tese de que, antes da vigência da Lei n. 11.382/2006, a penhora on-line era medida excepcional, cabível tão somente quando o exequente comprovasse que exauriu as vias extrajudiciais cabíveis em busca dos bens do executado. - In casu, o requerimento formulado pela Fazenda Pública foi realizado antes da vigência da referida lei. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.084.600/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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