- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 04/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 04/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO - TRIBUTÁRIO - PENHORA ON LINE - BACEN-JUD - CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS - REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.382/2006 - ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS - NECESSIDADE. - A jurisprudência desta Corte fixou a tese de que, antes da vigência da Lei n. 11.382/2006, a penhora on-line era medida excepcional, cabível tão somente quando o exequente comprovasse que exauriu as vias extrajudiciais cabíveis em busca dos bens do executado. - In casu, o requerimento formulado pela Fazenda Pública foi realizado antes da vigência da referida lei. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.084.600/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.