JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
12/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 12/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACEN-JUD. PENHORA ON LINE. BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. PROVA DE EXAURIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. - A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.112.943/MA, submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC, ratificou o entendimento de que "após o advento da Lei n. 11.382/2006, o juiz, ao decidir sobre a realização da penhora on line, não pode mais exigir do credor prova de exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados" (DJe de 23.11.2010). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.183.260/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 12/5/2011.)
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