JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS. RECURSO INTEMPESTIVO. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É de 5 (cinco) dias úteis o prazo para apresentação do recurso previsto no art. 1.022 do CPC/2015, lapso temporal que não foi respeitado na oposição dos embargos de declaração. 1.2. Em relação às decisões publicadas durante a suspensão decorrente da Resolução STJ/GP n. 5/2020, o lapso para a interposição de recursos tem como marco inicial o dia em que os prazos voltaram a correr, após o término da suspensão, ou seja, 4/5/2020. 2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.679.772/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 30/11/2020.)
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