- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 30/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/11/2020, p. 30/11/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS. RECURSO INTEMPESTIVO. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É de 5 (cinco) dias úteis o prazo para apresentação do recurso previsto no art. 1.022 do CPC/2015, lapso temporal que não foi respeitado na oposição dos embargos de declaração. 1.2. Em relação às decisões publicadas durante a suspensão decorrente da Resolução STJ/GP n. 5/2020, o lapso para a interposição de recursos tem como marco inicial o dia em que os prazos voltaram a correr, após o término da suspensão, ou seja, 4/5/2020. 2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.679.772/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 30/11/2020.)
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