JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
18/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 18/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM QUALQUER PERIODICIDADE. TABELA PRICE. ANATOCISMO. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Consoante entendimento desta Eg. Corte, é vedada, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a cobrança de juros capitalizados, em qualquer periodicidade. 2. Não se mostra possível, em sede de recurso especial, analisar se a utilização da Tabela Price implica ou não capitalização de juros, porquanto tal providência demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes (v.g. REsp nº 1.072.297/PR, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, DJe 18/9/2009) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.077.566/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 18/3/2011.)
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