JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
13/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/05/2011, p. 13/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SFH. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. REVISÃO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, todavia, aferir se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, ante o óbice contido nas Súmulas 5 e 7. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 958.248/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/5/2011, DJe de 13/5/2011.)
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