JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
12/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 12/04/2011

Ementa

CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça aferir se há capitalização de juros na aplicação da Tabela Price, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.349.249/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 12/4/2011.)
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