JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
17/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 03/03/2011, p. 17/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os pagamentos das custas processuais e porte de remessa e retorno dos autos devem ser comprovados no ato da interposição do agravo de instrumento, "não sendo tal exigência elidida pela mera afirmação de encontrar-se a recorrente sobre o pálio da justiça gratuita" (Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, AgRg AG 1.351.531/MG, Quarta Turma, DJ 4/2/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.342.468/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 17/3/2011.)
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