- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 15/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Na espécie, o agravo de instrumento não foi conhecido, tendo em vista não terem sido recolhidas as custas e o porte de remessa e retorno dos autos. 2. Em sede de agravo regimental, a agravante limitou-se a afirmar que é beneficiária da justiça gratuita, sem, no entanto, comprovar o alegado, ou seja, não demonstrou em que momento houve o deferimento de tal benefício. 3. Hipótese de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.350.428/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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