JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Na espécie, o agravo de instrumento não foi conhecido, tendo em vista não terem sido recolhidas as custas e o porte de remessa e retorno dos autos. 2. Em sede de agravo regimental, a agravante limitou-se a afirmar que é beneficiária da justiça gratuita, sem, no entanto, comprovar o alegado, ou seja, não demonstrou em que momento houve o deferimento de tal benefício. 3. Hipótese de incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.350.428/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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