- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/03/2011, p. 16/03/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO DO JUIZ. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola os artigos 165, 458, II e 535, II, do CPC, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar sua nulidade. 2. "Compete ao Juízo a estipulação do meio de prova cabível à comprovação dos fatos que servem de suporte à alegação das partes, sendo igualmente de sua competência o indeferimento dos meios de prova reputados inúteis à solução da controvérsia. Inexistência de cerceamento de defesa" (REsp 1088207/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 16/12/2008). 3. Ademais, "a análise da necessidade ou não de produção de prova, qualquer que seja o momento processual ou o motivo que leve a tanto, é atribuição da instância ordinária. Eventual reforma dessa decisão importa reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado para os magistrados do STJ pela Súmula n. 7 deste Tribunal" (REsp 958.173/RS, Rel. Min. Mauro Campbeel Marques, Segunda Turma, DJe 29/10/2008). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.269.538/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 16/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.