- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/03/2011, p. 16/03/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE. IPTU. AUTARQUIA ESTADUAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Caso em que o agravante insurge-se contra decisão do Tribunal a quo que acolheu exceção de pré-executividade que objetivava o reconhecimento de imunidade tributária recíproca. 2. O Tribunal de origem consignou que o caso concreto não exigiria dilação probatória, uma vez que a agravada, sendo autarquia estadual, possuidora de objetivos sociais claros e que abrangem a prestação de serviço público e de caráter previdenciário aos militares estaduais ativos e inativos, teria a prerrogativa da imunidade recíproca. 3. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a imunidade tributária, comprovada de plano, pode ser suscitada em exceção de pré-executividade, por não exigir para a verificação do direito do executado a dilação probatória. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.281.773/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 16/3/2011.)
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