JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
15/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/03/2011, p. 15/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO ANTES DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso de apelação não é cabível contra a decisão que, antes da prolatação da sentença, reconhece a ilegitimidade de alguma das partes. 2. Correto o não conhecimento do recurso de apelação por sua inadequação na espécie. 3. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 4.Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 849.212/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 15/3/2011.)
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