JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 09/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCLUSÃO DE ALGUMA DAS PARTES DO PÓLO PASSIVO. RECURSO CABÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESCABIMENTO. 1.- Segundo a jurisprudência desta Corte, é incabível recurso de Apelação em face de decisão que reconhece a ilegitimidade de alguma das partes, antes da prolatação da sentença. 2.- Diante da ausência de dúvida objetiva e do reconhecimento de erro grosseiro, mostra-se inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.303.939/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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