JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
11/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 11/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não existe violação ao art. 535, II, do CPC, quando toda a matéria posta a debate é suficientemente decidida nas instâncias ordinárias. 2. Aplica-se o verbete sumular n.º 83 do STJ na hipótese em que o posicionamento expresso pelo Tribunal recorrido se coaduna com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.089.615/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 11/3/2011.)
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