- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÚTUO HABITACIONAL - SFH. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. S. 7/STJ. S. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A verificação do cumprimento dos arts. 46 e 52, V, do Código de Defesa do Consumidor, demandaria a revisão de provas, vedada em sede de recurso especial pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 3. Aplica-se o verbete sumular nº 83 do STJ na hipótese em que o posicionamento manifestado pelo Tribunal recorrido se coaduna com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 91.831/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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