- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2011
- Data de publicação
- 10/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/03/2011, p. 10/03/2011
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ATOS INSTRUTÓRIOS. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. 1. A discussão, cujo julgamento encontra-se pendente pelo Supremo, versa sobre pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança, durante os Planos Econômicos Collor I, Bresser e Verão. 2. As decisões do STF nos Recursos Extraordinários n° 626.307 e 591.797 ressalvaram expressamente que a suspensão nelas determinada não impede a prática de atos instrutórios e nem se aplica aos processos de execução definitiva. Dessa forma, não há obstáculo ao prosseguimento de recurso em que se discute a responsabilidade pela apresentação de extratos bancários. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.243.131/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 10/3/2011.)
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