JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ. 1.- Não há, na realização deste julgamento, nenhuma afronta à decisão de suspensão dos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência dos Planos Econômicos, tomada pela Suprema Corte, uma vez que o presente processo trata-se de exibição de documentos. 2.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.395.733/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS DE CUNHO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. I. O julgamento de matérias de cunho processual, ainda que a discussão de mérito no processo seja o pagamento das diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. DEVER DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Não há, na realização deste julgamento, nenhuma afronta à decisão de suspensão dos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência dos Planos Econômicos, tomada pela Suprema Corte, uma vez que a questão jurídica tratada nos autos versa sobre exibição de documentos. 2.- Co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/03/2011

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ATOS INSTRUTÓRIOS. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. 1. A discussão, cujo julgamento encontra-se pendente pelo Supremo, versa sobre pagamento de correção monetária dos depósitos em cadernetas de poupança, durante os Planos Econômicos Collor I, Bresser e Verão. 2. As decisões do STF nos Recursos Extraordinários n° 626.307 e 591.797 ressalvaram expressamente que a suspen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. PLANOS ECONÔMICOS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A determinação de sobrestamento dos processos que discutem o pagamento dos expurgos inflacionários dos planos econômicos em contas poupança não abrange as execuções definitivas, nos termos das decisões do STF proferidas nos RE 626.307-SP e 591.797-SP, ambos da Relatoria do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (REs 591.797/626.307 e AG 754.745). MÉRITO NÃO APRECIADO. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. INTERESSE DE AGIR. SOLICITAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, atendendo ao pedido de sobrestamento deduzido nos autos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.