JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2011
Data de publicação
05/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 03/03/2011, p. 05/04/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. MENOR. DEFORMIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que, no que se refere aos aspectos pertinentes à fixação do valor dos danos morais, somente se admite a revisão do quantum indenizatório, nesta instância especial, nas hipóteses do montante ser exorbitante ou ínfimo. 2. Encontrando-se o valor fixado na origem adequado aos parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, como no presente caso, é inadmissível a sua alteração, na via do recurso especial, por exigir, necessariamente, o reexame do conjunto fáctico dos autos, medida inexequível nesta instância especial. Precedentes. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (Súmula do STJ, Enunciado nº 7). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.215.280/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 3/3/2011, DJe de 5/4/2011.)
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