JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, na via especial, a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, não há como se rever a base fática que justificou a fixação do montante a ser indenizado por erro médico quando não há demonstração cabal de sua irrazoabilidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 75.098/RO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 2/8/2012.)
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