JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 14/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO COM A UNIÃO. REENQUADRAMENTO NO CARGO DE TÉCNICO DO TESOURO NACIONAL. EC Nº 45/04. 1. O art. 114, inciso I, da CF/88, com redação conferida pela EC nº 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". 2. A Suprema Corte, porém, ao julgar a ADI-MC 3.395/DF, excluiu da expressão "relação de trabalho" as ações decorrentes do regime estatutário. Conferiu-se interpretação conforme a Constituição, suspendendo todo e qualquer entendimento que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, o julgamento de demandas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 3. In casu, o pedido da exordial é de natureza essencialmente administrativa, sendo manifesta a competência da Justiça Comum Federal para o exame da causa. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no CC n. 113.002/BA, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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