- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/11/2020, p. 27/11/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO NEGADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. PREVISÃO CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas de forma coerente e fundamentada pelo Tribunal estadual, não consubstanciando qualquer eiva aos arts. 489 e 1.022 do CPC a tomada de posição contrária ao interesse da parte. 2. Compra e venda do imóvel que não se efetivou em decorrência da não aprovação do financiamento bancário. Necessidade de devolução dos valores pagos pelo promissário comprador conforme estipulado em cláusula contratual. 3. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos e a interpretação das cláusulas do contrato entabulado entre as partes, tarefas inadmissíveis em sede de recurso especial, em face dos impedimentos das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.521.246/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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