- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 15/03/2011, p. 30/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - ARREMATAÇÃO DE BEM POR PREÇO VIL - ENTENDIMENTO ESTRIBADO NAS PECULIARIDADES DO PROCESSO (reconhecimento de que o mesmo bem, submetido a duas avaliações em lapso inferior a um ano, obteve significativo decréscimo em seu valor (mais de um milhão de reais, nos dizeres do prolator do acórdão recorrido), tendo sido arrematado por valor correspondente à metade (aproximadamente) do valor apurado na segunda avaliação (reputada, como visto, irrisória), a ser pago em vinte e três vezes mais entrada) - LOCUPLETAMENTO INDEVIDO DO ARREMATANTE SOBRE O DEVEDOR DA CAUSA - VERIFICAÇÃO - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7/STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.067.542/PR, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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