JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DE LEI LOCAL. - Inviável o reexame nesta Corte dos temas relativos às provas não produzidas, à comprovação do ato de improbidade e à proporcionalidade das sanções aplicadas, por esbarrar na vedação contida no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. - Estando o acórdão recorrido, no tocante à verba honorária, assentado em lei estadual, a via do especial não é adequada para o seu reexame. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.252.868/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
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