- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/03/2011, p. 18/03/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. PROVA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Fundando-se a decisão agravada em ausência de respaldo ao recurso especial, incumbe à recorrente demonstrar o cabimento legal da impugnação, não sendo suficiente aduzir inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e repetir os fundamentos expostos nas razões recursais 2. Com efeito, a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo de instrumento, atraindo por analogia a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.321.829/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 18/3/2011.)
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