JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. 1. Em atenção aos Princípios da Celeridade e da Razoável Duração do Processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) a Lei n. 11.187/2005, modificando a sistemática do agravo de instrumento, introduziu no art. 527 do CPC alteração que vedou a interposição de recurso de decisão que conceder efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. 2. Incabível agravo interno de decisão liminar de relator no âmbito do agravo de instrumento. Decisão irrecorrível, somente passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator reconsiderá-la (art. 527, parágrafo único, do CPC) ou por meio de mandado de segurança. 3. Precedentes: RMS 25.949/BA, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 4.3.2010, DJe 23.3.2010; RMS 28.515/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2.4.2009, DJe 20.4.2009; RMS 30.608/RN, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2.3.2010, DJe 10.3.2010. 4. Inaplicável ao caso interpretação analógica do art. 39 da Lei n. 8.038/90, ante a vedação expressa do art. 527, parágrafo único, do CPC. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.215.895/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/08/2013

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO LIMINAR DE BLOQUEIO DE BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527, PARÁG. ÚNICO DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 39 DA LEI 8.038/1990. PRECEDENTES DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SUPERADO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A Lei 11.187/2005, objetivando dar efetividade e harmonizar o princípio da recorribilidade das…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. DECISÃO A QUO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROFERIDA POR RELATORA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC, ART. 527). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presente hipótese - reclamação apresentada contra decisão proferida por Desembargadora relatora de Agravo de Instrumento que, por decisão monocrática, deferiu pedido de antecipação de tutela - não se enquadra em qualquer das hipóteses elencadas no …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DECISÃO QUE CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. ART. 527 DO CPC. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, a decisão unipessoal do relator de agravo de instrumento que defere antecipação dos efeitos do recurso é irrecorrível, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, a teor do que preceitua o art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. Admite-se se a exceção ao entendimento supracitado apenas nos casos em que se constata efetivamente o d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. Mitiga-se, contudo, o rigor quanto ao cabimento do regimental quando efetivamente há o descumprimento do comando do art. 544, § 1º, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.