- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 30/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. 1. É irrecorrível a decisão do relator que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial inadmitido na origem, nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. Mitiga-se, contudo, o rigor quanto ao cabimento do regimental quando efetivamente há o descumprimento do comando do art. 544, § 1º, do CPC, no que se refere aos requisitos formais exigidos na formação do instrumento de agravo, e, ainda, quando não se combateram os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.384.895/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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