- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2011
- Data de publicação
- 23/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14/03/2011, p. 23/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. DECISÃO A QUO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PROFERIDA POR RELATORA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (CPC, ART. 527). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A presente hipótese - reclamação apresentada contra decisão proferida por Desembargadora relatora de Agravo de Instrumento que, por decisão monocrática, deferiu pedido de antecipação de tutela - não se enquadra em qualquer das hipóteses elencadas no art. 105 da Constituição Federal. 2. Embora não caiba recurso contra a decisão de relator proferida nos casos dos incisos II e III do caput do art. 527 do CPC, a parte prejudicada deverá buscar outros meios disponíveis no ordenamento jurídico, caso repute teratológica ou ilegal aquela decisão. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 5.078/MA, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 23/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.