- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 22/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. RESOLUÇÃO N° 1 DE 16 DE JANEIRO DE 2008/STJ . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não existindo GRU nos autos, é impossível aferir-lhe os dados essenciais, tais como código de recolhimento e unidade gestora, informações que não se encontram no comprovante de pagamento emitido pelo Banco do Brasil. 2. É pacífico nesta Corte Superior que a aferição da admissibilidade do apelo extremo pela Corte de origem não vincula este Tribunal Superior, por estar o juízo de admissibilidade do recurso especial sujeito a duplo controle. 3. Não é possível a juntada posterior da GRU relativa ao recolhimento das custas, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa. Precedente. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.187.839/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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