JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
09/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 09/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. RESOLUÇÃO N° 1/ 2011 - STJ. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não existindo GRU nos autos, é impossível a verificação de dados essenciais, tais como código de recolhimento e unidade gestora, informações que não se encontram no comprovante de pagamento. 2. O juízo prévio de admissibilidade executado pelo tribunal de origem não vincula esta Corte, por estar o recurso especial sujeito a duplo controle. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 123.581/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 9/5/2012.)
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