Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GRU. RESOLUÇÃO N° 1/2011. PEÇA ESSENCIAL. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE PEÇAS. NÃO COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não existindo GRU nos autos, é impossível a verificação de dados essenciais, tais como código de recolhimento e unidade gestora, informações que não se encontram no comprovante de pagamento. Precedentes. 2. A comprovação do rec…