- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 22/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DE VANTAGEM. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS EXCEÇÕES PROIBITIVAS. 1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência assente desta Corte, a qual entende não ser possível a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público, nos termos da vedação contida no art. 1.º e art. 2º-B da Lei n. 9.494/97. Entretanto, tal entendimento não se aplica às hipóteses, como a dos autos, em que se busca o restabelecimento de remuneração que já vinha sendo percebida pela autora. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.361.195/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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