JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
09/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/10/2011, p. 09/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO INVALIDEZ. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS VEDAÇÕES DO ART. 2o.-B DA LEI 9.494/97. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A vedação à execução provisória contra a Fazenda Pública, prevista no art. 2o.-B da Lei 9.494/1997, deve se limitar às hipóteses expressamente elencadas, não se aplicando nos casos de restabelecimento de parcela remuneratória ilegalmente suprimida, como na espécie. Precedentes do STJ (AgRg no Ag. 1.292.836/PI, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 14.9.2010). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.221.158/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 9/2/2012.)
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