Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 07/11/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. DIFICULDADE EM NARRAR A CONDUTA INDIVIDUAL DOS AGENTES. DENÚNCIA GENÉRICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Não é inepta a denúncia que, como no caso presente, narra a ocorrência do crime de forma genérica, bem como descreve as suas circunstâncias e indica os respectivos tipos penais, viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do art. 41 do Có…