JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUSTAS. DIFERIMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. INFLUÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. "Conquanto exista a possibilidade de os entes federados, dentro de sua competência legislativa, instituir norma que permita às partes o diferimento do recolhimento das custas e despesas processuais para o final do processo, tal norma não se revela extensiva a este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de se admitir a existência de isenção heterônoma. Precedentes" (AgInt no AREsp 949.039/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2019, DJe 23/10/2019). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.696.653/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 27/11/2020.)
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